14 abril 2011

Interpretando o Anexo 11 da NR 15

A NR 15 é bastante extensa e tem muita informação, mas o Anexo 11 é com certeza um item a ser estudado em sua plenitude. Porém, não é tão simples assim de ser entendida. O texto abaixo faz parte do Jornal Segurito - edição 55 - Ano 6 que é editado pelo Prof. Mário Sobral Jr.

O anexo 11 indica os agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho, para exposição de até 48 horas semanais.
Na primeira coluna da tabela temos a indicação do produto químico e logo após a coluna valor teto. Caso esta coluna esteja em branco significa que devemos utilizar a quadro 2 de fator de desvio (item 7 do anexo 11 da NR 15).
Vamos entender melhor.
A norma entende que se o limite de tolerância estabelecido for ultrapassado durante um período de exposição, mas no restante do tempo ficar abaixo e na média tivermos um valor inferior ao LT, este limite não terá sido ultrapassado. No entanto, esta ultrapassagem tem um limite que é estabelecido pelo Fator de Desvio. 
  • Veja o quadro abaixo:
Quadro 2


Onde:
LT = Limite de Tolerância
F.D. = fator de desvio

Vejamos um exemplo: O acetaldeído tem LT de 78 ppm e o Fator de Desvio obtido no quadro 2 desta mesma norma é de 1,5 (pois 78 está entre 10 e 100). Com estes valores devemos multiplicar 78 x 1,5, ou seja, LT x FD e teremos o valor máximo que poderemos ultrapassar o limite de tolerância. Neste exemplo de 117 ppm. Caso no restante do tempo tenhamos valores abaixo do LT e na média fique abaixo do LT e em nenhum momento 117 ppm seja ultrapassado podemos considerar que a situação é “aceitável”. Porém, mesmo que tenhamos na média um valor inferior a 78 ppm e por um único momento 117 ppm tenha sido ultrapassado, podemos afirmar que o LT foi ultrapassado.
Como já foi dito, na segunda coluna do anexo 11 temos a indicação de valor teto. Quando houver um sinal “+” na coluna valor teto, significa que em nenhuma avaliação este limite poderá ser ultrapassado, mesmo que seja apenas um pico e que no restante da exposição fique abaixo do limite, ou seja, não é considerado o Fator de Desvio.
Na coluna seguinte teremos a indicação de absorção pela pele, ou seja, quando houver o sinal “+” nesta coluna, significa que além da absorção pelas vias respiratórias este produto pode ser absorvido por via cutânea.
Nas duas colunas seguintes há a indicação do limite de tolerância em ppm ou mg/m3. Nestas colunas, há alguns produtos sem a indicação do LT, sendo estes valores substituídos pelo texto asfixiante simples, ou seja, na presença destes produtos o oxigênio é “empurrado” para fora do ambiente até que a concentração de oxigênio fique inferior aos 18%, não sendo possível atividades no local.
Na última coluna há a indicação do Grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização, ou seja, máximo, médio ou mínimo.
Fonte: Jornal Segurito

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