04 abril 2011

Entenda as funções de cada profissional da área de enfermagem

Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem fazem trabalhos diferentes
 
De acordo com a Lei nº 7.498, de 1986, que rege a área de enfermagem, suas três categorias de profissionais - enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem - são complementares, mas têm funções diferentes. Confundi-las é fácil, mas ao saber das diferenças, você pode se sentir mais seguro durante um atendimento. O enfermeiro, por exemplo, tem formação universitária e condições de acompanhar cirurgias e fazer procedimentos mais complexos. Já o técnico e o auxiliar têm capacidade de dar remédios, aplicar injeções, mas sempre com a supervisão de um enfermeiro do setor.
Profissionais de enfermagem 
A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação, segundo a legislação.
FORMAÇÃO DE ENFERMEIRO 
Para exercer a profissão:
  • Tem que ter feito curso superior por pelo menos 4 anos ou 4.000 horas;
  • Ter diploma de instituição brasileira ou estrangeira, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;
Funções do enfermeiro 
Ele tem poder para dirigir e chefiar o órgão de enfermagem de uma instituição de saúde, pública ou privada. Deve organizar e dirigir os serviços de enfermagem e supervisionar as atividades de técnicos e auxiliares. É capaz de planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem prestados. É responsável pelos cuidados diretos de enfermagem (nada cirúrgico) a pacientes graves, com risco de vida, e em Unidade de Terapia Intensiva.
É capaz de dar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e demandem decisões imediatas. É capaz de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. 
  • Deve atuar na prevenção e no controle de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
  • Deve atuar na prevenção e no controle de danos que possam ser causados durante o atendimento;
  • É capaz de prestar assistência de enfermagem à gestante, durante e depois do parto; e mesmo fazer o parto sem distocia (que envolva necessidade de intervenção cirúrgica).
FORMAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Para exercer a profissão:
  • Tem que ter feito curso técnico de pelo menos dois anos ou 1.200 horas;
  • Ter diploma ou certificado de técnico de enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente.
Funções do técnico de enfermagem
É capaz de dar cuidados de nível médio, ou seja, em pacientes semicríticos, que podem estar em estágio quase grave. Pode dar remédios de via oral ou não oral, fazer cateterismo por via gastroesofágica ou nasal, mas sempre com supervisão de um enfermeiro.
FORMAÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Para exercer a profissão:
  • Tem que ter certificado de auxiliar de enfermagem conferido por instituição de ensino nos termos da lei e registrado no órgão competente.
  • Ter feito curso fundamental de pelo menos um ano ou 900 horas
Funções do auxiliar de enfermagem
É capaz de dar cuidados básicos, sem presença de risco e complexidade, sempre com a supervisão de um enfermeiro. Pode fazer curativos simples, administrar remédios simples e dar injeções na veia e no músculo em pacientes sem gravidade. É capaz de observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

fonte: sóEnfermagem

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