08 fevereiro 2011

INFORMATIVO SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO

A importância da prevenção do acidente

Acidente é, por definição, o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa, material, ou pessoa. Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.

Lesão Corporal é o dano anatômico, tal como a ferida, a fratura, o esmagamento, a perda de um pé, etc.

Perturbação Funcional é o dano, permanente ou transitório, da atividade fisiológica ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão, a diminuição da audição, convulsões, espasmos, tremores, paralisia, anquilose ( perda dos movimentos articulares), perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem, etc. Nesses casos, o trauma é concentrado, a eclosão é súbita, a sintomatologia é bem manifesta e a evolução é, até certo ponto, previsível. A separação da lesão corporal da perturbação funcional é, em geral, teórica; a perturbação funcional decorre, quase sempre, de uma alteração anatômica, mesmo que não seja perceptível à vista desarmada.

Tipos de acidentes do trabalho


Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.


Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta.


Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.


Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.

O que devo fazer quando me acidentar?

O acidentado deverá realizar os seguintes procedimentos:


Acidente Típico ou Doença Ocupacional:
  • Comunicar a sua chefia direta;
  • Procurar o atendimento médico (Ambulatório Médico da PUC) ou Hospital Sorocabano. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu Convênio Médico, pois, os convênios não cobrem custos com os procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho.
  • Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).

Acidente de Trajeto:
  • Comunicar a sua chefia direta;
  • Procurar o atendimento médico (Ambulatório Médico da PUC) ou Hospital Sorocabano. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu Convênio Médico, pois os convênios não cobrem custos com os procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho.
  • Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).
  • Realizar a abertura de B.O.(Boletim de Ocorrência), somente nos casos de acidentes de trajeto que envolvam a colisão ou queda de veículos automotores;
  • Possuir no mínimo duas testemunhas;

OBS: Todo acidente de trabalho, exceto doença ocupacional, deve ser comunicado ao Ambulatório Médico ou SESMT, até 24 horas após o acidente.

INFORMATIVO SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO
por Valério Alves da Silva ( técnico de Segurança do Trabalho da PUC/SP )
 

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