26 julho 2011

Nova portaria amplia Segurança do Trabalho na construção

No último dia 13 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 237 do Ministério do Trabalho e Emprego, que visa regulamentar o uso, pelas construtoras, de metodologias e tecnologias de prevenção de segurança do trabalho não explicitamente prescritas na NR 18 (Norma Regulamentadora que dispõe sobre segurança e saúde do trabalho na construção).

Segundo o coordenador do CPN e vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, "A Portaria atendeu ao CPN e saiu em tempo recorde, representando uma grande conquista para a segurança do trabalho. Ele explica que a proposta já se encontrava prevista no item 18.37.7 da NR-18, que dispõe: "São facultadas a apresentação e a execução, após aprovação pela Fundacentro, de soluções alternativas referentes às medidas de proteção coletiva ou outros dispositivos não previstos nesta NR, que propiciem avanço tecnológico e proteção para a segurança, higiene e saúde do trabalhador".

No entanto, segundo o coordenador do CPN, "O que se verificou desde a aprovação do atual texto da NR18, em 1995, é que a Fundacentro não dispõe de recursos técnicos e humanos necessários para o atendimento eficaz do previsto neste item". Justamente por isso o texto visa dar autonomia responsável aos profissionais de Engenharia e de Engenharia de Segurança do Trabalho das empresas construtoras a fim de que possam "desenvolver e adotar soluções alternativas, em situações especiais e não previstas na NR18, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção que garantam a realização das tarefas de modo seguro e saudável".

Para que isso aconteça, deverão ser observados os seguintes requisitos:

1) Que os procedimentos e meios de proteção estejam sob responsabilidade de engenheiro legalmente habilitado com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

2) Que as tarefas, a serem executadas, estejam previstas expressamente em procedimentos de segurança do trabalho em que constem;

a) Os riscos aos quais os trabalhadores estarão expostos; b) a descrição dos equipamentos e medidas de proteções coletivas (EPC) a serem implementadas; 

c) A identificação e indicação dos equipamentos de proteção individual (EPI) a serem utilizados; 

d) A descrição de uso e a indicação de procedimentos quanto aos EPC e EPI conforme as etapas das tarefas a serem realizadas; 

e) A descrição das ações de prevenção a serem observadas durante a execução dos serviços, dentre outras medidas a serem previstas e prescritas pelo engenheiro de segurança responsável;

3) Que os equipamentos utilizados, observado o disposto no item 18.22 da NR18, possuam;

a) Manual do proprietário, ou de instruções de uso, emitidas pelo fabricante;

b) Manual de manutenção, montagem e desmontagem;

4) Que as tarefas envolvendo soluções alternativas somente sejam iniciadas com autorização especial precedida de Análise Preliminar de Risco (APR) e Permissão de Trabalho (PT), que contemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa;

a) A APR poderá ser elaborada por profissional ou por equipe multidisciplinar desde que aprovada por engenheiro de segurança do trabalho, com emissão de ART específica.

Além disso, a documentação relativa à adoção de soluções alternativas deverá integrar o PCMAT e ser mantida no canteiro de obras e ou frente de trabalho, acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e de procedimentos de trabalho e ainda, ser disponibilizada para conhecimento dos trabalhadores, seus representantes sindicais e fiscalização do trabalho.

Confira aqui a Portaria Completa


Desenvolvedor de aplicativo móvel: sobram vagas de emprego no Brasil

O momento é ideal para quem quiser entrar nesse mercado, que paga salários de R$ 180 a R$ 220 por hora. Descubra quais os requisitos.

De carona na popularização do uso de tablets e de smartphones, o setor de aplicativos móveis cresce a taxas explosivas, movido pela demanda de usuários finais e empresas. No Brasil, porém, a expansão desse mercado esbarra em um problema: a falta de profissionais capacitados a desenvolver esse tipo de solução.

“Existem muitas vagas de emprego em aberto no País para profissionais que entendam de aplicativos móveis”, afirma André Assef, diretor-operacional da consultoria em recursos humanos Desix. “Há um número sem fim de oportunidades para pessoas especializadas, principalmente, nas plataformas iOS (da Apple) e Android (do Google)”, acrescenta.

Segundo Danilo Altheman, diretor da desenvolvedora brasileira de aplicativos Quaddro, o desequilíbrio entre oferta e demanda de profissionais especializados nesse mercado tem levado grandes empresas no País a terceirizarem parte dos projetos para Índia e China.

Outra saída encontrada pelas companhias locais é contratar profissionais com algum conhecimento em desenvolvimento de sistemas e capacitá-los, internamente, para que atuem com aplicativos móveis. Este tem sido o caminho adotado pela Mobile People, especializada em soluções de mobilidade para grandes corporações e que hoje emprega cerca de 30 desenvolvedores. “Não existem profissionais capacitados no mercado”, conta o diretor-geral da empresa, João Moretti, que completa: “Por isso, na maioria das vezes, preciso formar essa mão de obra”.  

Para reverter essa falta de profissionais capacitados, Altheman, que também atua como instrutor na empresa de treinamentos Impacta, está envolvido no lançamento de um recente curso profissionalizante, de 200 horas, para desenvolvedores de aplicativos para iOS. Quanto ao público-alvo, ele explica que a ideia é capacitar os mais diferentes perfis de pessoas, inclusive aquelas que ainda não trabalham com tecnologia, mas têm afinidade com a área.

Altheman destaca que, além de terem um emprego praticamente garantido, os profissionais interessados em trabalhar com aplicativos móveis contam com outro importante atrativo: salários que variam de R$ 180 a R$ 220 por hora. Ou, ainda, têm a chance de lidar com projetos que custam, em média, R$ 20 mil a R$ 30 mil. “Mas já ouvi falar de iniciativas de R$ 180 mil”, pontua.

Outra possibilidade tentadora é desenvolver um aplicativo que caia no gosto popular. “Nos Estados Unidos, já temos muitos casos de pessoas que criaram um game para iPhone que foi um sucesso e ficaram milionárias em um mês”, destaca o diretor da Quaddro. Ainda segundo ele, deve ser apenas uma questão de tempo para que casos semelhantes ocorram no Brasil.

Formação exigida

Entre os requisitos para atuar com desenvolvimento de aplicativos móveis, as empresas e consultorias exigem que os profissionais tenham conhecimentos em linguagens de programação, como .Net e Java. Além disso, precisam entender de negócios e processos, em especial, se quiserem trabalhar em projetos para grandes empresas. “Tem que ser também alguém disposto a estudar bastante para acompanhar o mercado”, avisa Moretti.

Além de oferecer serviços para empresas, esses profissionais têm a chance de montar o próprio negócio, inclusive para criar aplicativos voltados a usuários finais. Neste último caso, contudo, a principal exigência é contar com ideias criativas, para desenvolver soluções inovadoras e que atraiam o maior número de usuários possíveis.

“A área tem atraído os jovens de 20 a 30 anos”, considera Altheman. “E muitos deles preferem trabalhar como consultores, pois isso permite que trabalhem de casa e não fiquem presos a horários”, relata.

Os especialistas consideram, no entanto, que esse bom momento do mercado de trabalho para desenvolvedores de aplicativos móveis não deve ser eterno. Para o diretor da Quaddro, o setor deverá explodir nos próximos cinco anos, mas, a partir daí, só os profissionais realmente bons vão permanecer no segmento.

2005 - 2011 Olhar Digital

Projeto obriga pequenas e médias empresas a contratar técnicos de segurança do trabalho

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 469/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que obriga toda empresa a contratar técnico de segurança do trabalho, com o objetivo de promover a diminuição de acidentes.

Pelo projeto, as empresas com 51 a 100 empregados deverão contratar pelo menos dois técnicos; e com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200, deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150 empregados. Se o projeto for aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a norma. Lucratividade o deputado diz que é imenso o número de acidentes de trabalho verificados no Brasil, principalmente em empresas de pequeno e médio porte.

Segundo ele, o projeto não vai afetar a lucratividade das empresas. “À primeira vista, pode-se pensar em um acréscimo de custo. Mas, apesar do primeiro impacto na folha de pagamento, estatísticas da Previdência Social comprovam elevado gasto de recursos em razão de afastamento por acidente de trabalho”, afirma.

Ele cita também a perda de lucros que a empresa sofre em razão dos dias não trabalhados pelo funcionário afastado. “A contratação de profissional preparado para prevenir esse infortúnio é a melhor forma de reverter esse grave problema nacional. As ações preventivas, quando administradas por profissional competente, não chegam a significar 10% da despesa realizada por ações curativas, tanto pelo lado produtivo quanto na perspectiva de uma vida mais saudável e equilibrada para os trabalhadores”, sustenta o deputado.

Atualmente, a segurança no trabalho está a cargo das comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas).
Tramitação - A proposta foi apensada ao PL 4317/01, do Senado, que altera a composição das Cipas. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Intel vê risco de apagão de dados no Brasil

Por Felipe Zmoginski, de INFO Online.

Redes de TV ocupam enorme espectro de frequencias, prejudicando expansão da banda larga sem fio.

São Paulo - A Intel divulgou ao mercado e à imprensa um comunicado afirmando que um apagão de dados ronda o Brasil, caso a Anatel não libere novas frequências para exploração da banda larga no país.
O comunicado, assinado pelo diretor de assuntos corporativos da companhia, Emílio Loures, é uma reação da companhia à possibilidade de novo adiamento no leilão de frequências de 3,6 GHz, conhecida como Banda C estendida. 

A oferta das faixas se arrasta há mais de seis anos na agência reguladora e, recentemente, ganhou a oposição de redes de TV como Globo e Record, que alegam prejuízos à transmissão de sua programação via satélite, caso a faixa de 3,6 GHz seja realmente leiloada para banda larga.

Na carta, a Intel critica duramente a transmissão de sinal de TV por satélite (e sua captação por antenas parabólicas), classificando a tecnologia como um “atraso”.
O argumento implícito da Intel é que as redes de TV deveriam investir mais para melhorar sua difusão dentro do espectro terrestre, sem precisar recorrer à transmissão via parabólica, que é paga pelos consumidores. O cidadão deveria receber sinal de TV aberta com qualidade gratuitamente e não ter que pagar por serviços de parabólica, fator que, entre outras coisas, restringe as frequências disponíveis para banda larga. 
Polêmica -  O leilão de frequências da Banda C vai liberar faixas muito próximas às usadas pela transmissão via satélite, o que na opinião das emissoras de TV causará interferência em seus sinais. A Anatel encomendou novos testes de uso das faixas e ameaça retardar mais uma vez os leilões até que se encontre uma solução para o problema.
“Procrastinar não é resolver, é impingir à sociedade brasileira mais atraso na oferta dos serviços de banda larga”, diz a Intel, na carta. A companhia tem interesse direto no leilão de novas frequências, em especial porque a Anatel prevê liberar as faixas para exploração de redes na tecnologia WiMAX.
A Intel é uma das empresas líderes no consórcio que apoia a tecnologia WiMAX, padrão de transmissão de dados sem fio que compete com as redes HSPA+ e LTE, uma evolução das redes 3G.  A intenção da Anatel ao liberar faixas para o WiMAX é criar mais competição entre tecnologias.
Na carta, a Intel alerta para o esgotamento da capacidade de tráfego de dados no Brasil e cita números da própria Anatel e da Cisco para demonstrar que, sem novas frequências e investimentos, haverá colapso das redes de dados no Brasil.
O tema é alvo de análise da agência reguladora, que não tem data para divulgar quando e se realizará novos leilões de frequência no Brasil.
Veja abaixo a íntegra do comunicado divulgado pela Intel:
Um “Apagão de dados” ronda o Brasil - Por Emilio Loures.
Notícias recentes sobre um provável apagão de antenas parabólicas atraíram bastante atenção. No entanto, essas notícias deixaram de tratar de uma outra forma de apagão, tão ou mais prejudicial para o país: o apagão de dados.
O que é, afinal, o “apagão” de parabólicas? Ao longo dos anos a TV aberta vem utilizando a faixa de 3,6 GHz via satélite (chamada Banda C estendida) para fazer a distribuição de sua programação. O início dos serviços de banda larga na faixa vizinha de 3,5 GHz causaria interferência na recepção da TV pelas parabólicas.
Então como resolver esse dilema entre a radiodifusão e os serviços de dados? A resposta: com bom senso. “Dados”, um conceito etéreo, nada mais é que conteúdo, igual ao conteúdo de voz e vídeo na radiodifusão. Todo conteúdo deve achar os meios para sua distribuição. No fundo, trata-se de um mesmo problema: como criar os novos meios para dar vazão ao crescimento explosivo no tráfego de conteúdo, independente do formato? Na América Latina, o tráfego IP deve crescer em média 50% ao ano até 2015, segundo recente pesquisa da Cisco.
Nas palavras do conselheiro João Rezende, da ANATEL, em 2016 teremos um déficit de cerca de 400 MHz em faixas para serviços de dados. Déficit que aumentará se somarmos os 200 MHz que estão em disputa na faixa de 3,5 GHz.
Um exame mais minucioso dos números de lares no Brasil com antenas parabólicas seria útil para aumentar a dose de bom senso na discussão.  Alguns propalam que há no Brasil cerca de 22 milhões de lares com parabólicas – estatística que não parece encontrar respaldo na realidade. Segundo o IBGE, são 57 milhões de domicílios no país, dos quais 10,8 milhões tem TV por assinatura (dados da TELECO), deixando 46,2 milhões de lares cobertos apenas pela TV aberta. Não é factível supor que quase 50% dos lares brasileiros dependem de uma parabólica.
Mas aceitemos que exista uma parcela importante de lares que necessitam de parabólicas. Por que um morador de um grande centro pode ter acesso livre à TV, enquanto outros precisam pagar no mínimo R$ 300,00 por uma antena e conversor de sinal? A TV aberta é então TV paga para cerca de 50% de nossos lares?
O fato é que a expansão da TV parece ter sido feita sem a montagem das infraestruturas terrestres de distribuição de sinais. Usou-se o satélite, que deveria apenas redistribuir sinais às afiliadas das grandes emissoras, para a radiodifusão direta aos lares brasileiros. E dessa forma, ela trombou com a faixa de frequência destinada para o uso de transmissão de dados. Sem aviso e aos poucos, quem quis acesso à TV teve que pagar por ele.
A faixa dos 3,5 GHz vem sendo estudada e debatida nos últimos sete anos, com duas resoluções determinando seu regulamento de uso. Esperava-se de que nesse horizonte de tempo o nó das parabólicas fosse desatado. Se tomarmos como marco o ano de 2006 (data prevista para o último leilão), são  já cinco anos em que nenhuma medida foi tomada para equacionar o problema.
Vendem-se parabólicas como nunca, onerando o cidadão, e não se montam as redes terrestres.
A prova cabal está nos 4,65 mil municípios do Brasil onde não há qualquer uso para a faixa de 700 MHz, de acordo com a ANATEL. É nessa faixa que teoricamente se deveria fazer a radiodifusão terrestre. Valeria inclusive a pergunta sobre onde se fará a TV digital no país. O que vamos digitalizar se as redes simplesmente não existem? Procrastinar não é resolver, é impingir à sociedade brasileira mais atraso na oferta dos serviços de banda larga.
Emílio Loures é Diretor de Assuntos Corporativos da Intel Brasil.