13 junho 2011

Eletrodomésticos portáteis serão certificados pelo Inmetro

A partir de 1º de julho de 2011, um grupo de 87 famílias de eletrodomésticos e similares, inclusive industriais, fabricados no País ou importados, deverá ser certificado, de acordo com a Portaria 371 do Inmetro, publicada no Diário Oficial da União, em 31 de dezembro de 2009, e que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC.
A medida foi baseada em uma norma internacional da IEC - International Electrotechnical Commission -, Requisitos Gerais IEC 60335-1 e ABNT NBR NM 60335-1, e Requisitos Particulares, para eletrodomésticos e similares, visando aumentar a segurança dos aparelhos e, consequentemente, de seus usuários.

O gerente do Departamento de Tecnologia e Política Industrial da Abinee, Fabian Yaksic, afirma que a portaria contribuirá para o aumento da qualidade e segurança dos aparelhos, excluindo marcas que não se preocupam com estes fatores. “A medida vai diminuir a concorrência desleal de alguns produtos importados ou contrabandeados, que não atendem as normas técnicas e comprometem a segurança das instalações e dos usuários”, diz.
No caso dos importados, Yaksic explica que os produtos também deverão passar por certificação. "Terão que ser certificados por entidades acreditadas pelo Inmetro", ressalta. Segundo ele, os prazos determinados pelo Inmetro são importantes para que os pequenos e médios fabricantes tenham tempo de se adaptar à nova norma e ao RAC. “Logo, o consumidor brasileiro vai se acostumar a só comprar os produtos com o selo de segurança de identificação da conformidade”, pondera.
A nova regulamentação ampliou a lista de eletrodomésticos com certificação compulsória e só deixou de fora aqueles que integram Programas de Avaliação da Conformidade e já são avaliados pelo Inmetro dentro do programa de avaliação da eficiência energética ou outros, inclusive, quanto aos aspectos de segurança.
A Portaria publicada não se aplica a: Secadoras de roupa e centrífugas; Máquinas de lavar louças; Segurança elétrica de Fogões, fornos e similares; Máquinas de lavar roupa; Secadoras de roupa tipo tambor; Aquecedor híbrido de acumulação; Refrigeradores, Congeladores e Adegas; Fornos de microondas; Aquecedores instantâneos de água (chuveiros elétricos); Condicionadores de ar (janela e split); Ventiladores de teto e de mesa; Aparelhos de refrigeração de uso comercial com unidade condensadora ou compressor remoto ou incorporado; e Bebedouros.
O comércio terá até 1º de janeiro de 2013 para escoar o estoque de produtos nacionais e importados que estejam fora dos padrões definidos pela regulamentação.
A ampliação da compulsoriedade obedecerá ao seguinte calendário para adaptação dos fabricantes, importadores e comércio:


Prazo
Medida
1º de julho 2011
Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos não poderão mais fabricar e importar equipamentos fora das exigências do Inmetro.
1º de julho 2012
Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos não poderão mais comercializar para o varejo produtos fora do padrão.
1º de janeiro 2013
O comércio atacadista/varejista não poderá mais vender aparelhos eletrodomésticos fora do padrão ao consumidor.

Produtos não abrangidos pela Portaria 371 - ABNT NBR NM 60335-1 e Série ABNT NBR NM 60335-2-X ou Série IEC 60335-2-X

60335-2-X
Produto
4
Secadoras de roupa e centrífugas
5
Máquinas de lavar louças
6
Segurança elétrica de Fogões, fornos e similares
7
Máquinas de lavar roupa
11
Secadoras de roupa tipo tambor
21
Aquecedor híbrido de acumulação
24
Refrigeradores, Congeladores e Adegas
25
Fornos de microondas
35
Aquecedores instantâneos de água – chuveiros elétricos
40
Condicionadores de ar (janela e split)
80
Ventiladores de teto e de mesa
89
Aparelhos de refrigeração de uso comercial com unidade condensadora ou compressor remoto ou incorporado
60335-1
Bebedouros

Produtos não abrangidos pela Portaria 371 - Outras normas
Norma IEC
Produto
60065
Aparelhos de áudio e vídeo e equipamentos eletrônicos similares
60601
Aparelhos para fins médicos
60745
Ferramentas elétricas portáteis operadas a motor
60950
Computadores pessoais e equipamentos similares
61029
Ferramentas elétricas semi-estacionárias operadas a motor
60079
Aparelhos destinados a serem utilizados em atmosferas explosivas (poeira, vapor ou gás)

Nenhum comentário:

Postar um comentário