17 maio 2011

Determinação de vestimenta de proteção aos eletricistas requer avaliação técnica

Entre os Equipamentos de Proteção Individual para realização de trabalhos em eletricidade, a vestimenta de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico é a de especificação mais complexa. A edição da NR 10 em 2004 incluiu esse EPI, até então inédito na indústria nacional, tornando obrigatório também que os técnicos envolvidos na sua especificação obtenham informações detalhadas da instalação elétrica e de seu funcionamento. Ao longo dos estudos para determinação do grau de proteção da vestimenta, a documentação elétrica e os procedimentos de manutenção devem ser consultados. Nesse processo é ratificada a validade da documentação, sua necessária atualização, bem como a verificação de outros EPIs e EPCs prescritos na NR 10, oportunizando sua revisão ou, até mesmo, sua implantação.

Na maioria das indústrias, o trabalhador não está protegido adequadamente, nem mesmo por outras medidas de segurança obrigatórias. O objetivo deste artigo é mostrar como a implementação da vestimenta de proteção dos eletricistas apura e oportuniza a correção de falhas nas proteções individuais e coletivas dos trabalhadores na indústria, que, de outra forma, seriam percebidas somente quando acidentes as evidenciassem.

A base teórica para os cálculos que levam à especificação da vestimenta de proteção dos eletricistas baseia-se em normas nacionais e internacionais de organizações como a NFPA (National Fire Protection), o IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) e o IEC (International Eletrotecnical Comission). Apesar de as normas da ABNT fundamentarem-se, de um modo geral, nas recomendações do IEC, o tratamento matemático para determinação das características das vestimentas de proteção baseia-se em normas e estudos realizados nos Estados Unidos, em especial NFPA e IEEE; principalmente pelo fato de as empresas norteamericanas instaladas no Brasil já estarem familiarizadas com este EPI. 

Roberto Venhofen Rodrigues - Confira o artigo na íntegra na Edição 233 da Revista Proteção.

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